Plenário aprova projeto do Governo que cria programa de combate ao crime organizado em Goiás

O Plenário aprovou na sessão ordinária desta quinta-feira, 17, dentre outros projetos, o processo de iniciativa do governador Marconi Perillo (PSDB) que cria, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Programa Goiás Limpo.
A legislação visa o combate aos crimes previstos nas Leis Federais números 9.613/1998 e 12.850/2013, de 3 de março de 1998 e 02 de agosto de 2013, respectivamente, com alterações posteriores, bem como de repressão e enfrentamento da criminalidade organizada. A propositura foi protocolada com o número 2993/17.
Ao propor o anteprojeto ao governo, o titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (TRACO), Breynner Vasconcelos Cursino, discorre que o combate à criminalidade, especialmente a perpetrada por organizações criminosas vascularizadas, firmou-se como prioridade nas ações governamentais do Estado de Goiás travadas nos últimos anos.
Como reflexo dessas ações, o delegado cita, conforme a justificativa do projeto, a criação, por meio da Lei Estadual nº 18.064, de 2 de julho de 2013, da DRACO - no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás, e a celebração de convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP - e com o Conselho de Controle das Atividades Financeiras – COAF. Por meio desse convênio foi criado o Laboratório de Lavagem de Capitais, instalado na sede da Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil do Estado de Goiás e autorizado o repasse de relatórios de inteligência financeira aos Delegados de Polícia presidentes de investigações
Ainda de acordo com a justificativa, os avanços nessa área de atuação, em que pese já expressivos, precisam ter continuidade, o que requer, neste momento, a criação de um programa específico, que vise ao fortalecimento dos órgãos de repressão à criminalidade organizada, principalmente da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas, com o fornecimento de condições estruturais condizentes com a relevância das atividades desempenhadas.
Com essa finalidade apresenta-se o Programa Goiás Limpo. “O Programa destina-se ao enfrentamento contínuo e efetivo das organizações criminosas atuantes no Estado de Goiás, em especial com a coibição da prática de lavagem do dinheiro obtido ilicitamente, e, para a consecução desse fim último, propõe-se ao patrocínio - a partir da reversão de bens, direitos e valores provenientes da declaração judicial de perdimento em favor do Estado de Goiás - de condições humanas, técnicas e materiais aos órgãos de repressão especializados, com vistas ao ganho de efetividade na elucidação das infrações penais e no desmantelamento dos grupos criminosos”, explica.
De acordo o Governador, as frentes de atuação do Programa Goiás Limpo são, pois, concomitantemente, o combate às organizações criminosas naquilo que toca o fundamento de sua própria existência, isto é o enriquecimento ilícito e a implementação de sistemática a partir da qual a Polícia Civil do Estado de Goiás possa obter, com sua própria atuação, recursos a serem destinados à modernização de sua estrutura física, ao aperfeiçoamento de seu pessoal e, sobretudo, à evolução de seu plantel tecnológico.
Conforme o artigo 5° da Lei já provada, os recursos decorrentes da alienação referida no artigo 4° desta serão assim distribuídos: I - 78% (setenta e oito por cento) para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas - FESACOC - da Polícia Civil do Estado de Goiás; II - 10% (dez por cento) para o Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP; 111 - 2% (dois por cento) para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP; IV - 2% (dois por cento) para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; V - 2% (dois por cento) para o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás - FUNEMP/GO; VI - 2% (dois por cento) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPEG; VII - 2% (dois por cento) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE; VIII- 2% (dois por cento) para o Tesouro Estadual.
Sessão ordinária
A sessão ordinária da Assembleia Legislativa aprovou nessa quinta-feira, 17, durante a votação da Ordem do Dia, 13 projetos de lei, sendo quatro da Governadoria do Estado, em fase de votação definitiva e dois em primeira discussão e votação; um projeto do Ministério Público (MP); um do Tribunal de Justiça (TJ-GO); quatro processos de parlamentares, em primeira discussão e um em fase final de votação.
Do MP, foi aprovado o processo nº 2826/17, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores daquele órgão, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2017 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça. Já do TJ-GO, o processo aprovado foi o de nº 2839/17, que cria o Cadastro Integrado de Créditos não Quitados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Outros processos aprovados:
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 2993/17 – Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a criação, no âmbito da delegacia-geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, do programa Goiás Limpo de combate aos crimes e ao enfrentamento de criminalidade organizada e dá outras providências.
Processo 1907/17 – Governador do Estado de Goiás - Dá denominação ao próprio público que especifica.
Processo 2696/17 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza alienação do imóvel que especifica à Universidade Estadual de Goiás – UEG, mediante doação, e dá outras providências.
Processo 2947/17 – Governador do Estado de Goiás - Reverte em favor de Maria Cristina Brito Santana Araújo a pensão especial que especifica.
Processo 2309/17 – Deputado Santana Gomes - Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Ajax Campinortense, com sede no município de Campinorte - GO.
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 2904/17 – Governador do Estado de Goiás - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros à entidade e no montante que especifica e dá outras providências.
Processo 2905/17 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
Processo 3173/16 – Deputado Francisco Jr - Declara utilidade pública o Centro de Recuperação do Alcoólatra, com sede no município de Pontalina - GO.
Processo 760/17 – Deputado Dr. Antonio - Declara de utilidade pública o Instituto os Piracans, com sede no município de Piracanjuba - GO.
Processo 2203/17 – Deputado Helio de Sousa - Concede título de cidadania a Vossa Santidade o Papa Francisco.
Processo 2224/17 – Deputado Santana Gomes - Concede título de cidadania a Benilde Maria Miranda da Silva.