Veto à estadualização de rodovia entre Minaçu e Cavalcante é derrubado na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) rejeitou o veto integral do Governador, protocolado com o nº 2088/16, sobre o o autógrafo de lei nº 185, de 7 de junho de 2016, que dispõe sobre a estadualização da rodovia intermunicipal entre Minaçu e Cavalcante. A matéria segue agora para votação única e secreta pelo Plenário da Casa.
Dentre as razões do veto, o Governo Estadual destaca: “Consultada, sob o aspecto da conveniência de se acolher o autógrafo em destaque, a Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP) manifestou-se contrária ao seu acolhimento, esclarecendo que processos tendo como objetivo a absorção e a incorporação de segmentos rodoviários à Malha Rodoviária Estadual devem se pautar na Lei estadual nº 18.662/2014 e na Instrução Normativa 01/2014.”