Doador de sangue poderá ter direito à meia-entrada
A Assembleia Legislativa está analisando o projeto de lei nº 388/17, de autoria do deputado estadual Wagner Siqueira (PMDB), que pretende instituir o direito à meia-entrada aos doadores de sangue em todo o Estado de Goiás. O parágrafo 1º do artigo 1º da proposta de iniciativa parlamentar prevê desconto de 50% no valor de ingressos cobrados em eventos culturais, como espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
O artigo 2º estipula que será considerada doadora de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que foi pleiteado o incentivo da lei. O benefício da meia-entrada refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo-se da medida os camarotes, locais especiais, áreas vips e congêneres.
A propositura estabelece que o órgão que realizar a coleta de sangue doado deverá emitir um certificado de doação ao doador, constando nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e histórico das coletas realizadas.
O projeto tramita na Alego por meio do Processo Legislativo nº 3423/17 e foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda por parecer do deputado Lincoln Tejota.