Sancionada Lei que convalida benefícios fiscais de crédito tributário
O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a lei nº 19824/17, aprovada na Assembleia, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefícios fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a data de corte da utilização indevida de benefício fiscal ocorreu no dia 31 de dezembro de 2016.
Nesse sentido para fazer jus à convalidação, o contribuinte poderá pagar a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege) o ICMS que deixou de ser pago, o crédito tributário inscrito em dívida ativa e, ainda, como contribuição adicional, recolher ao Protege o valor equivalente de 15% do valor de crédito tributário referente ao benefício fiscal utilizado indevidamente, apurado na data do pagamento, sem prejuízo da implementação da condição.
A Lei estabelece que tais pagamentos devam ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da Lei correspondente a esta exposição. O parágrafo 6º do artigo 1º da propositura tem por objetivo permitir às empresas em recuperação judicial parcelar o pagamento da contribuição ao Protege em até 84 vezes.
O artigo 2º da Lei prevê ainda a impossibilidade de restituição de valores eventualmente pagos pelo contribuinte ou pelo substituto tributário, de acordo com a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador. O texto entrou em vigor no dia 14 de setembro de 2017, data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado.