Veto a projeto que concede redução de base de cálculo do ITCD é derrubado na CCJ
Ainda na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na tarde desta terça-feira, 19, o colegiado rejeitou o veto ao processo legislativo n° 2427/17, referente ao autógrafo de lei n° 113, de 6 de junho de 2017, que pretende conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito (ITCD), também conhecido como Imposto de Herança e de Doação.
Após a análise da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ-GO), verificou-se que o percentual de redução da base de cálculo ideal para restabelecer o equilíbrio entre a arrecadação e a desoneração do contribuinte é de 30%, logo o percentual de base de cálculo a ser tributada seria de 70%, maior que o percentual proposto no autógrafo, que foi de 50%, diz o texto.
"Logo, a razão para o veto se deve ao fato de que o acolhimento do referido projeto seria prejudicial aos cofres públicos, podendo comprometer a meta de arrecadação desse imposto e consequentemente, comprometer o equilíbrio do Tesouro Estadual”.