Quitação de bens deve ser confirmada em 48 horas
O fornecimento de certidão de nada-consta pelas instituições financeiras e de créditos deve ser feito em até 48 horas, a partir da comprovação de liquidação total do valor da dívida. Isso é o que pretende projeto de lei apresentado pelo deputado Wellington Valim (PT do B).
Atualmente, as empresas podem levar até 60 dias para registrar a quitação de algum débito ou financiamento. Esse período, conforme proposta do parlamentar, não se justifica, uma vez que essas instituições possuem estrutura para acelerar a entrega da certidão de nada-consta.