Celg e Saneago devem fornecer certidões negativas de débito
A Saneago e a Celg passarão a oferecer certidões negativas de débito de água e de energia elétrica, para efeito de lavratura de atos notariais imobiliários, em transações imobiliárias. O procedimento está previsto no projeto de lei do deputado licenciado Daniel Messac (PSDB), que tem por objetivo evitar conflitos judiciais e extrajudiciais, envolvendo vendedores e compradores de imóveis, em virtude do aparecimento de cobranças das empresas de água e de energia elétrica.
Pela proposta, a certidão - a ser expedida em cinco dias, a contar da data do requerimento do cliente - terá validade por 30 dias, ficando as duas empresas impedidas de efetuar cobrança judicial ou extrajudicial de débito anterior à sua expedição.
“No universo das transações imobiliárias, sobretudo de compra e venda de imóveis, têm sido comuns os transtornos e conflitos ocasionados pela descoberta indesejável de débitos relativos ao fornecimento de água e de energia elétrica, anteriores à lavratura da escritura pública”, observa Daniel Messac na justificativa do projeto.