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Plenário aprova em votação definitiva redução de alíquota do ITCD

27 de Setembro de 2017 às 16:31

O Plenário aprovou em definitivo o processo n° 3132/17, que pede redução da alíquota cobrada no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A intenção da Governadoria é conceder redução para 70% da base de cálculo do tributo em questão pelo período de 12 meses. 

O Poder Executivo justifica que “tal iniciativa procede em decorrência de que a Lei nº 19.021, de 30 de setembro de 2015, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, elevou sensivelmente as alíquotas do ITCD, especialmente com a criação da 4ª faixa progressiva de enquadramento que resulta numa majoração de 100% no valor do imposto”.

A Governadoria explica que a medida implica em possível renúncia de receita decorrente da concessão do benefício em questão. No entanto, salienta que isso não afetará as metas de resultados fiscais, com a redução da alíquota do imposto, por entender que a doação é ato voluntário do contribuinte que, com a redução ora proposta, poderá regularizar doações até então postergadas, promovendo assim incremento da base contributiva.

A matéria foi discutida e votada em segundo turno na tarde desta quarta-feira, 27.

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