Governo veta parcialmente autógrafo de Lei que institui Política sobre a Hidrocefalia
O projeto de Lei nº 3651/17, da Governadoria do Estado de Goiás, vetou parcialmente o autógrafo de Lei nº274 de agosto de 2017, o qual institui a Política Estadual de Conscientização, Orientação e Estímulo à Pesquisa sobre a Hidrocefalia.
A Política sobre a Hidrocefalia em seu inciso IV do art. 2° do autógrafo propunha às seguintes ações: garantir que as pessoas diagnosticadas com hidrocefalia fossem acompanhadas por uma equipe médica especializada; orientação e suporte psicológico para o paciente com hidrocefalia e seu acompanhante; tratamento médico adequado aos pacientes com hidrocefalia, juntamente com a capacitação dos profissionais da saúde e construção de instalações físicas apropriadas.
O governo optou por vetar o inciso IV por entender que “ o item fere a iniciativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização do serviço público e implementação de políticas públicas capazes de gerar despesas ao erário em afronta aos arts. 2°, 61, 91°, 11, e 84, 11 e VI, da Constituição Federal”.
“A matéria abordada no autógrafo indigitado assemelha-se a tantas outras já apreciadas nesta Casa em que há a imposição de tarefas a serem assumidas pelo Poder Público. Evidencia-se, portanto, a intromissão na esfera de autonomia do Executivo”, justificou.
Já no art. 3º da Política sobre a Hidrocefalia existe a previsão de oferta de "todos os exames e tratamentos necessários" aos pacientes diagnosticados com hidrocefalia na rede pública de saúde cria obrigações aos órgãos do Poder Executivo.
Nesse caso, o Poder Executivo propôs veto, pois, segundo ele, essa oferta é “notadamente para a Secretaria Estadual de Saúde, interferindo no seu funcionamento, mediante a mobilização de recursos materiais, humanos e financeiros, a demandar a iniciativa do Governador”.
O veto parcial foi encaminhado às Comissões Técnicas para devida avaliação.