Governadoria altera lei referente ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação
Está em tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei n° 3653/17, oriundo da Governadoria do Estado, que altera a lei n° 14.247, de 29 de julho de 2002.
A lei a ser alterada institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), e as alterações propostas, que implicam o acréscimo de um capítulo específico sobre a compensação ambiental devida em casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, decorrem da necessidade de se adequar o texto da lei nesse sentido a preceitos constitucionais e à legislação federal pertinentes.
A Governadoria destaca que dentre as demais providências preconizadas pelo incluso projeto de lei, estão, de um lado, o estabelecimento de normas de transição relativamente ao cálculo das compensações ambientais, tendo em conta a temporalidade do arcabouço jurídico estadual que vem regulando a matéria, de modo a conferir a segurança jurídica ao que já se definiu em casos concretos de aplicação dos instrumentos existentes, e, de outro lado, a revogação expressa da atual metodologia de cálculo que, todavia, continuará, em vigor por tempo suficiente ao transcurso da transição garantida.
Por último, a Governadoria salienta que ao contrário do que ocorria na legislação anterior, fórmulas de cálculo, tanto do grau de impacto ambiental como da correspondente compensação, serão estabelecidas no regulamento da lei a ser alterada, conforme previsto no corpo das alterações propostas, de sorte a possibilitar possíveis revisões ou atualizações que se mostrarem necessárias. Nesse sentido, inclusive, o próprio projeto prevê a revisão da compulsória das mesmas a cada cinco anos.