Marlúcio Pereira quer maior proteção a mulheres que utilizam transporte público
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n°3605/17, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito do Estado de Goiás.
De acordo com a proposta, os serviços de transportes coletivos de passageiros, prestados no Estado de Goiás, deverão adotar ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior dos ônibus.
O texto do projeto esclarece que dever ser fixado no interior dos ônibus, cartaz com a seguinte orientação: “Abuso sexual no ônibus é crime e a mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve denunciar, seguindo estas orientações":
1º passo: Gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo;
2º passo: Buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação. Um sinal físico, roupa específica ou tatuagem;
3º passo: Fazer o registro da ocorrência da violência em Delegacia.
Marlúcio destaca que as empresas de transporte coletivo deverão treinar seus funcionários, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. O descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa, por veículo que integrar a frota da empresa, no valor de R$ 1 mil diários, em caso de descumprimento.