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Projeto prevê punição para sócio de postos de combustíveis que adulterar abastecimento

02 de Outubro de 2017 às 07:10

Projeto de Lei nº 438, sob o processo nº 3735/17, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), pretende que os sócios (pessoa física ou jurídica) do estabelecimento penalizado em caso de uso de bomba de abastecimento adulterada, nos postos de combustíveis, sejam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimentos distintos, pelo prazo de cinco anos da data de cassação.

Francisco Jr justifica que o projeto de lei quer coibir a repetição da fraude nas bombas dos postos de combustíveis, na medida que seus sócios serão proibidos de atuar no mesmo ramo de atividade, seja constituindo nova empresa, seja exercendo tal prática em outro lugar.

O projeto, já em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia será debatido e votado em duas fases de discussão, sendo enviado em seguida para apreciação dos parlamentares em Plenário. 

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