Bruno Peixoto apresenta projeto visando proteger consumidor de fraudes em postos de combustíveis
Em tramitação nesta Casa de Leis propositura de nº 3734/17, que protege o consumidor de fraudes na quantidade de combustíveis fornecida por postos revendedores, golpe popularmente conhecido como “bomba baixa”. A matéria é de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB) e foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria.
De acordo com o projeto, fica vedado aos postos de combustíveis a utilização de quaisquer dispositivos no instrumento bomba medidora ou nos tanques de armazenamento, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, bem como de sistemas de informática.
Como medida cautelar, o posto que for identificado comercializando produto com vício de quantidade, terá interditado o equipamento medidor, até que sejam comprovadamente cessados os motivos que determinaram a restrição. A fiscalização será realizada por órgão público competente, e as infrações serão apuradas em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
O artigo 5º da propositura prevê que infratores sofram as seguintes sanções: multa, que pode variar entre R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes; suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e, em último caso, cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).