Dr Antonio quer que revendedoras de veículos disponibilizem valor de tributos incidentes sobre a venda
As empresas comercializadoras de veículos novos e usados, no Estado de Goiás, ficam obrigadas a divulgar a Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015. É o que dispõe o projeto de lei protocolado com o nº 3753/17 e assinado pelo deputado Dr. Antonio (PR).
Por empresas comercializadoras de veículos entende-se as agências, as concessionárias e as revendedoras.
A divulgação é de caráter interno e caberá a empresa comercializadora de veículos disponibilizar o inteiro teor da Lei Federal em questão, por meio de ficha técnica ao cliente, o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
De acordo com o texto da matéria, a legislação deverá estar em local de fácil acesso, preferencialmente, próximo aos vendedores para esclarecimentos aos clientes.
“Ao adquirir um veículo automotor que padece de vícios, a situação acarreta diversos transtornos na vida social do adquirente, diante do exposto, o projeto de lei visa garantir maior proteção ao consumidor. A propositura encontra-se em consonância com o Princípio da Publicidade do Código de Defesa do Consumidor (COC) e, visa garantir maior proteção ao consumidor conforme preleciona o artigo 36 do COC, que a publicidade deverá ser divulgada de forma simples e fácil para o consumidor”, justifica o parlamentar autor do projeto.
A matéria passará pela avaliação da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se obtiver parecer favorável aprovado, será votada em dois turnos pelo Plenário da Assembleia Legislativa.