Proposta que concede redução do Imposto de Transmissão Causa Mortis é vetada parcialmente
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de número 1.024, de 23 de outubro de 2017, oriundo da Governadoria, que trata sobre o veto parcial da proposta que concede redução de base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD.
De acordo com a proposta, o veto é destinado aos artigos 2° e 3°. O artigo segundo versa sobre a dispensa do pagamento do TCD, nas doações de bens imóveis efetuados pelo Poder Público, com objetivo de implantar empreendimento industrial no Estado. O artigo terceiro diz que “ficam os Cartórios de Títulos de Documentos obrigados a registrar eletronicamente ao DETRAN/GO as operações de venda e compra de propriedade de veículos”.
Segundo a propositura, o veto foi concedido por contrariar o interesse público e desconformidade ao ordenamento constitucional vigente. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser avaliada.