Contas de igrejas podem ficar livres de ICMS
A Constituição Federal prevê isenção de impostos federais, estaduais e municipais para templos religiosos. Com base nesta premissa, o deputado Miguel Ângelo (PMDB) apresentou projeto de lei proibindo a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos a igrejas e templos de quaisquer cultos – desde que o imóvel esteja sendo usado comprovadamente para a prática religiosa.
Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deve ocorrer através de contrato de locação ou comodato, devidamente registrado, ou ainda da justificativa de posse judicial. A matéria foi aprovada preliminarmente e segue agora para análise das Comissões Técnicas.
Em sua justificativa, o deputado Miguel Ângelo lembra o artigo 150, da Constituição federal e bate o martelo: “O ICMS não poderia ser cobrado dos templos religiosos do Estado de Goiás, como vem ocorrendo em relação às contas de água, luz e telefone.”