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Governadoria encaminha veto parcial sobre a lei que concede redução do ITCD

13 de Novembro de 2017 às 17:41

A Governadoria encaminhou para a Assembleia o processo n°4177/17, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 317, de 27 de setembro de 2017, o qual concede redução de base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) na situação que específica.

O processo veta os artigos 2° e 3° oriundos de emenda parlamentar, que em seu texto dispensa o pagamento do ITCD, nas doações de bens imóveis efetuados pelo Poder Público com o objetivo de implantar empreendimento industrial ou comercial no Estado de Goiás. No período de 12 meses, a redução de 70% da base de cálculo do ITCD.

A Secretaria de Estado da Fazenda recomendou o veto das emendas, pois, de acordo com a justificativa, a concessão dos benefícios fiscais pode trazer consequências negativas para a arrecadação de tributos, dificultando o cumprimento das metas e resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária Anual, assim resultando na não arrecadação necessária.

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