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Lívio Luciano propõe ampliação da lei que concede meia-entrada para professores

13 de Novembro de 2017 às 15:22

O deputado Lívio Luciano (PMDB) propôs, por meio do processo legislativo n° 4439/17, alteração da Lei n°14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores das redes públicas estadual e municipal de ensino em estabelecimento que proporcionem lazer e entretenimento.

O processo altera o caput do 1°artigo da lei n° 14.975, que passa a vigorar com a seguinte redação: “É assegurado o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores e auxiliares de administração escolar da rede pública e privada de ensino do Estado”.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que a alteração tem como objetivo propiciar a meia-entrada para pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de administração escolar, e não somente aos professores.

O parlamentar frisa a importância da valorização dos trabalhadores na área de educação, "sendo uma proposta de inclusão social, tornando o ambiente escolar um espaço formador da cidadania e transformando o desafio de educar como tarefa de todos em uma ação colaborativa a ser desenvolvida entre governos e sociedade civil, enquadrando no conceito de educador, todos os integrantes da escola como protagonistas do processo educativo". “Educador é todo aquele que transita no ambiente escolar e dá a sua contribuição laboriosa para a qualidade do processo de aprendizagem”, afirma.

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