Governador veta proposta que inclui afetados por neurofibromatose entre pessoas com deficiência
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de Lei nº 329, de 10 de outubro de 2017, que busca assegurar “aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência". O veto, referente ao processo nº 4615/17, foi submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que o distribuiu à relatoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), em reunião realizada no último dia 23.
O projeto original, de autoria do deputado Júlio da Retífica (PSDB), exige do Estado de Goiás o cumprimento de deveres arrolados por legislações federais e por norma estadual específica. O conteúdo vetado é referente a trecho que trata das competências vinculadas às leis de âmbito Federal, cuja responsabilidade recai sobre o domínio da União.
“De fato, o Estado, por lei sua, não pode assegurar direitos concebidos pela União e materializados em leis federais sem, com isso, ferir o pacto federativo. Certamente pode fazê-lo em relação a direitos previstos em leis que ele próprio, Estado, tenha editado nos limites das suas competências”, esclarece texto que justifica o veto.
Segundo leis estaduais vigentes, o Estado de Goiás tem por princípio reconhecer como legítimo titular e beneficiário dos diretos assegurados às pessoas com deficiência qualquer indivíduo que apresente quadro clínico compatível com essa definição. Esse seria, particularmente, o caso em que estariam inseridos os afetados pela Síndrome em questão.
“A rigor, os indivíduos portadores da Síndrome de Recklinghausen já poderiam, independentemente de qualquer inovação legislativa, ter acesso aos benefícios concedidos às pessoas com deficiência, pois a gravidade dos sintomas relatados efetivamente materializa situações compatíveis com as definições legais de deficiência”, confirma o texto da matéria expedida pela Governadoria.
A doença
As neurofibromatoses, também conhecidas como Doença de Von Recklinghausen, são enfermidades genéticas que têm em comum o surgimento de tumores benignos múltiplos no sistema nervoso. Suas manifestações mais comuns são manchas café-com-leite e erupções cutâneas, que geralmente surgem na infância e desencadeiam desordens cognitivas e esqueléticas, como dificuldades de aprendizado, retardo mental ou mesmo perda da audição e da visão.
A questão de que trata o presente processo é matéria de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília (PL nº 39/15, de autoria do deputado Sérgio Vidal). A proposta passa atualmente pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela casa.