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Sancionada lei que permite monitoramento do preço de combustíveis pelo MP

28 de Novembro de 2017 às 10:44

Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e entrará em vigor no Estado, no dia 20 de janeiro de 2018, a Lei nº 19888/17 que trata da obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos postos revendedores no Estado de Goiás.

A nova Lei obriga os postos de combustíveis a avisarem o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) sempre que alterarem o valor cobrado pelo litro de etanol, diesel ou gasolina. A norma, proposta pelo Governo do Estado, visa aumentar a fiscalização e evitar aumentos de preços não justificáveis, que configuram cobrança abusiva.

O MP tem planos de, com as informações colhidas, lançar aplicativo de celular que ajudará a população goiana a descobrir quais postos de combustíveis praticam os melhores preços. Para cumprimento do que determina a lei, os postos revendedores de combustíveis devem fazer, no prazo de até 30 dias após a entrada em vigor desta normativa, cadastro perante o MP-GO.

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