Ordem do dia
A sessão ordinária dessa quinta-feira, 14, apreciou durante a Ordem do Dia, dez projetos de lei sendo: quatro da Governadoria do Estado em fase definitiva e um em fase de primeira discussão e votação; um de deputado em primeira fase; um do Tribunal de Justiça em primeira votação; um da Defensoria Pública em votação definitiva e dois vetos do Executivo.
Um dos projetos aprovados foi o de autoria do presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), que foi supra assinado por outros 24 deputados, em fase de primeira votação. Sob o nº 4678/17, a matéria altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 1218/07), permitindo descontos na remuneração de deputados faltosos.
Com a mudança, o artigo 147, parágrafo 10 fica então com a seguinte redação: “A ausência do deputado nas sessões plenárias ou nas reuniões das Comissões, sem a competente justificativa regimental, será considerada falta, acarretando o desconto proporcional em sua remuneração, conforme definido em ato da Mesa Diretora”. Estabelecendo critérios para a percepção integral da remuneração, José Vitti espera estimular a presença dos parlamentares e garantir quórum nas discussões e votações de matérias.
Entre as matérias aprovadas em definitivo está o projeto do Executivo de nº 3763/17, que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás. A matéria trata do Código comum à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, se dando a partir daí sua denominação de Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás - CEDIME/GO, uma vez que abrange as duas corporações.
Estão sujeitos ao Código, de acordo com o projeto, os militares da ativa e os da inatividade remunerada, bem como os alunos dos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e estágios, ainda que pertencentes a outra corporação militar.
Além disso, foi aprovado em segunda fase de discussão e votação o processo da Defensoria Pública sob o nº 4880/17, que visa alterar o anexo único da Lei Estadual nº 16.779, de 11 de novembro de 2009, que versa sobre o regime de subsídio dos Defensores Públicos do Estado de Goiás.
Segundo o texto trazido no projeto, a remuneração dos defensores públicos goianos está bem aquém daquela dos membros integrantes das demais instituições que compõem o Sistema de Justiça, seja em nível estadual ou em nível federal, afirmando como justificativa o fato da importância dos cargos dos promotores de Justiça, procuradores do Estado e dos defensores públicos de Goiás para o funcionamento da Justiça brasileira.
Outra matéria que recebeu atenção na sessão dessa tarde, apesar de não ter entrado em votação, por ter recebido diversas emendas de vários parlamentares, foi a de nº 3868/17 , que concede, por 35 anos, seis trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada, para que a mesma cuide dos serviços de operação, manutenção, conservação e monitoramento.
Concessão de rodovias à iniciativa privada
O projeto da Governadoria que prevê concessão de seis trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada foi emendado em plenário na tarde desta quinta-feira, 14. O projeto de lei nº 3868/17 foi amplamente debatido em plenário e agora encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça. Sua apreciação deve acontecer somente na próxima semana. Alguns deputados, tanto da oposição, quanto da base, se posicionam contrários à matéria tal qual foi apresentada pelo Governo do Estado. Ainda durante a reunião da Comissão Mista, quando da votação de projeto que solicita empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, o assunto continuou em discussão.
Ela concede, por 35 anos, seis trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada, para que a mesma cuide dos serviços de operação, manutenção, conservação e monitoramento. Em contrapartida à prestação dos serviços e para custeá-los, as empresas ganhadoras das licitações poderão cobrar pedágio, cujo valor não consta no texto.
Luis Cesar Bueno (PT), Wagner Siqueira (PMDB), Marlúcio Pereira (PSB) e Gustavo Sebba (PSDB) foram alguns que manifestaram oposição à implantação de pedágios na Região Metropolitana de Goiânia, com o não estabelecimento prévio da política tarifária, e com a distância de 60 quilômetros entre as praças.
Em plenário, quando colocada em primeira votação, os deputados Daniel Messac (PSDB), Luis Cesar Bueno (PT) e Francisco Jr (PSD) apresentaram emendas. Com isto a matéria retornou para apreciação na CCJ.
Ao apresentar emendas, o deputado Luis Cesar Bueno argumenta que o projeto é falho e penaliza a população. Dentre as emendas apresentadas, o petista estabelece prazo de 10 anos para que as concessionárias concluam a duplicação das rodovias. Também quer definir que 10% do faturamento com pedágio seja destinado aos Programas Sociais do Governo. Também defende que o valor do pedágio não pode ser superior a média do valor cobrado nas rodovias federais. Apresentou também emenda que fixa distância mínima de 100 km entre os pedágios e a última, isenta da cobrança moradores da Região Metropolitana.
O deputado Francisco Jr apresentou emendas, que segundo ele, discutidas e acertadas com a Agetop. Uma prevê que seja construída a ligação entre a BR-153 e GO-080. Outra emenda define normas de qualidade de conservação das rodovias e por fim, garante contrapartida de serviços.
Em Plenário, o presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB) disse que a matéria necessita de maior discussão para que se possa melhorar a proposta.
Os deputados Mané de Oliveira (PSDB), Santana Gomes (PSL) contestaram o discurso da oposição de que o projeto é cheio de vícios. O deputado José Nelto (PMDB) teceu critícas a matéria.
O deputado Francisco Oliveira (PSDB), líder do Governo, durante reunião da Comissão Mista, contestou as acusações da oposição, inclusive extensiva a presidente da Caixa Econômica Federal. Mané de Oliveira reafirmou considerar tecnicamente correto o projeto, elaborado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Outros processos aprovados:
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 4564/17 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a união com base na lei n° 6.496, de 11 de setembro de 1997, e na medida provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.
Processo 4708/17 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica ao município de Paranaiguara - GO e dá outras providências.
Processo 4939/17 – Governador do Estado de Goiás - Reajusta o subsídio que especifica, e dá outras providências.
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 5096/17 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Dispõe sobre a aplicação da alínea "B" do inciso II do § 2° do art. 101 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal e dá outras providências.
Processo 4833/17 – Governador do Estado de Goiás - Concede pensão especial à pessoa que especifica.
Veto
Processo 4177/17 – Governador do Estado de Goiás - Veto parcialmente o autógrafo de lei nº 317, de 27 de setembro de 2017, que concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica. Autor: Governadoria. Processo nº 2017003132. Veto derrubado com 29 votos não e um voto sim.
Processo 2209/16 – Governador do Estado de Goiás - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 239, de 14 de junho de 2016, que dá denominação ao próprio público que especifica. Autor: Deputado Valcenôr Braz. Processo nº 2016001288. Veto derrubado com 27 votos não dois votos sim.