Prestação de serviços de psicologia na rede pública de educação básica recebe veto integral
Recebeu veto integral da Governadoria o autógrafo de lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia na rede pública estadual de educação básica. O veto do governador José Éliton, protocolado com o número 3357/18, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitirá parecer a ser apreciado em votação única e secreta pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com a justificativa da Procuradoria-Geral do Estado, consultada pelo Chefe do Poder Executivo, a matéria tratada na proposição impõe à Administração uma obrigação que retrata ingerência na autonomia do Executivo, porque reflete na organização, funcionamento e estruturação do serviço público, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do Governador do Estado, aludido no artigo 61, § 1°, da Constituição Federal, reproduzido, por sua vez, no artigo 20, § 1°, da Constituição goiana.
“Ademais, não restou demonstrado o atendimento ao disposto no artigo 167 da Constituição Federal, assim como nos artigos. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se que a obrigatoriedade tratada no autógrafo importa na inexorável criação de novos cargos de psicólogos para atender à demanda criada, com consequente aumento de despesa”, explicou.
Na síntese da Procuradoria, a propositura em questão apresenta vícios de inconstitucionalidade intransponíveis, vislumbrando-se patente violação às regras constitucionais sobre iniciativa de lei e sobre orçamento, além de representar ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Novo Regime Fiscal estadual.