Governador defende alterações na legislação ambiental
Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei da Governadoria que promove modificações na Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, e institui o processo administrativo para a sua apuração no âmbito estadual. O processo de nº 3768/18 encontra-se em tramitação na Comissão Mista, aguardando distribuição.
“Em iniciativa levada a efeito pelo Conselho Estadual de Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), o projeto em anexo busca realizar pontuais alterações na legislação ambiental atinente a infrações e processos administrativos. As modificações têm por objeto (I) a sistemática de autuação acerca do cometimento de infrações ambientais, (II) fixação de requisitos adicionais para a extinção de sanções restritivas de direitos, (III) procedimentalização para o encaminhamento de autos de infração ao órgão ambiental estadual, (IV) disciplina para atualização monetária, incidência de juros e parcelamento de multas ambientais, (V) implementação de medidas para a recuperação de áreas degradadas e (VI) critérios para a conversão de multa simples em serviços de recuperação ambiental”, explica o governador José Éliton em sua justificativa.
Ele ainda argumenta que as pontuais modificações foram previamente analisadas pela Procuradoria-Geral do Estado, que, em sua atividade de consultoria e assessoramento jurídicos, reconheceu a viabilidade legal das alterações e dos acréscimos propostos, e ora consubstanciados no projeto em anexo. E acrescenta: “... com essas razões, que espelham a importância da presente propositura, e na expectativa de vê-Ia convertida em lei, solicito a sua apreciação em consonância com o regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual”.