Código de Defesa do Consumidor faz 36 anos e legislação estadual amplia proteção nas transações comerciais
O Brasil completa, nesta sexta-feira, 11 de setembro, 36 anos da instituição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Criado pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o código estabeleceu normas para a proteção e defesa do consumidor e passou a orientar sua relação com fornecedores de produtos e serviços.
A legislação assegura direitos relacionados à informação, segurança, qualidade e proteção contra práticas abusivas, além de estabelecer mecanismos para a reparação de danos e para a defesa coletiva dos consumidores. Ao longo de mais de três décadas, o CDC integrou-se a situações do cotidiano, com impacto nas relações de consumo em setores como comércio, serviços, contratos, publicidade e atendimento.
Em Goiás, a Assembleia Legislativa atua na elaboração de normas que complementam a legislação federal e tratam de questões específicas das relações de consumo no Estado. A atuação é acompanhada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, presidida pelo deputado Veter Martins (PSB). Conforme o Regimento Interno da Casa, analisa matérias relacionadas aos interesses dos consumidores, recebe e avalia denúncias, promove ações de orientação e educação, além de acompanhar programas governamentais de proteção a quem adquire produtos e serviços.
Entre as atribuições da comissão estão, ainda, a colaboração com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor, o acompanhamento da atuação de agências e comissões de serviços públicos e a elaboração de estudos para aprimorar os serviços gratuitos de atendimento.
Dentro desse trabalho, o Parlamento goiano, por intermédio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, disponibilizou a 6ª edição do CDC e Legislação Estadual Suplementar Correlata, com conteúdo atualizado até agosto de 2026. A publicação está disponível em formato digital.
O documento reúne a legislação federal, as normas estaduais relacionadas à defesa do consumidor e funciona como instrumento de consulta para compradores, fornecedores e demais interessados nas relações de consumo.
Legislação de amparo
Entre as normas aprovadas pelo Poder Legislativo estadual está a Lei nº 24.153, de 18 de março de 2026, que estabelece regras a serem observadas por estabelecimentos comerciais durante períodos de ofertas promocionais, como a Black Friday. A norma determina o fornecimento de informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre produtos e serviços em promoção, incluindo a identificação dos preços anterior e promocional.
Também integra esse conjunto a Lei Estadual nº 24.174, de 26 de março de 2026, que autoriza a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares, desde que sejam observadas as exigências sanitárias, estruturais e de assistência farmacêutica previstas na legislação.
Outra norma relacionada às relações de consumo é a Lei Estadual nº 22.503/2023, que estabelece que cinemas, teatros, estádios, casas de shows e estabelecimentos similares não podem proibir o ingresso de alimentos e bebidas adquiridos fora do local. A legislação também determina que esses estabelecimentos mantenham aviso claro e visível sobre o direito do consumidor.
No setor de turismo, a Lei Estadual nº 22.810/2024 obriga agências de viagens e empresas de turismo a informar ao consumidor, no momento da contratação do pacote turístico, a política de cancelamento e reembolso. A proposta foi chancelada pela Assembleia Legislativa e posteriormente sancionada pelo Poder Executivo.
A legislação estadual também trata da proteção de idosos em operações de crédito. A Lei Estadual nº 23.424, de 15 de maio de 2025, estabelece que contratos de operações de crédito realizados por meios eletrônico ou telefônico sejam disponibilizados integralmente em meio físico, para conhecimento e assinatura do consumidor, com fornecimento de cópia do documento ao contratante.
As normas estaduais se somam às garantias estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que define princípios e regras gerais para as relações de consumo em todo o país. A legislação estadual atua de forma suplementar, dentro das competências atribuídas aos Estados, para regrar situações específicas que envolvam clientes e fornecedores.
Aos 36 anos, o Código de Defesa do Consumidor permanece como referência para a definição de direitos e deveres nas relações de consumo. Em Goiás, a legislação estadual e o trabalho da Casa de Leis, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, integram esse sistema de proteção e acompanhamento das transações comerciais.