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Calendário eleitoral do TSE

05 de Setembro de 2018 às 09:45
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Calendário eleitoral do TSE
Urna Eletrônica
A primeira quinzena de setembro traz prazos significativos para o processo eleitoral deste ano, segundo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Termina o prazo para prestação parcial de contas e auditagem das urnas.

A primeira quinzena de setembro traz prazos significativos para o processo eleitoral deste ano, segundo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Boa parte desse período será dedicada para cumprir a agenda relacionada ao pleito, como, por exemplo, o término do prazo para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais, prestação parcial de contas e a realização de auditagem das urnas eletrônicas.

Na sexta-feira, 7, será o último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os porcentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto.

No domingo, 9, será a data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial. Nessa demonstração deve ter o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano.

Abaixo, confirma os principais eventos do calendário eleitoral divulgado pelo TSE:

 

2 DE SETEMBRO – DOMINGO

  1. Último dia para os membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como das exclusivas para voto em trânsito, recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos ou coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e adolescentes internos, assim como das seções instaladas exclusivamente para voto em trânsito, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Lei nº9.504/1997, art. 63, caput).

3 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

  1. Data a partir da qual os eleitores em trânsito, os militares, os agentes de segurança pública e os guardas municipais em serviço, bem como os que solicitaram transferência temporária para seções com acessibilidade, poderão consultar os locais de votação escolhidos para votarem no primeiro e no segundo turnos.
  2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018.

4 DE SETEMBRO – TERÇA-FEIRA

  1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como nas exclusivas para voto em trânsito (Lei nº9.504/1997, art. 63, caput).

7 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA

(30 dias antes)

  1. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caput do art. 10 da Lei nº9.504/1997 (Lei nº9.504/1997, art. 10, § 5º).
  2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
  3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº6.091/1974, art. 14).
  4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 3º, § 2º).
  5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
  6. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como as exclusivas para voto em trânsito, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº9.504/1997, art. 63, § 1º).

9 DE SETEMBRO – DOMINGO

  1. Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.

10 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

  1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta eleitoral nomeados, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital (Código Eleitoral, art. 39).
  2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.
  3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como nas exclusivas para o voto em trânsito, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº9.504/1997, art. 63, § 1º).
  4. Último dia para os representantes das entidades informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral o interesse em assinar digitalmente os programas, apresentando para tanto certificado digital para conferência de sua validade.

13 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.

14 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA

  1. Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

15 DE SETEMBRO – SÁBADO

  1. Data em que será divulgada, pela Internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano (Lei nº9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II).
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