Lívio Luciano quer inserir trote universitário na lei de combate a bullying
Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o Projeto de Lei nº 3833/18, de autoria do deputado Lívio Luciano (Podemos), que prevê alteração na Lei nº 17.696, de 4 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas da Rede Pública e Privada da Educação Básica do Estado de Goiás. A proposta pretende inserir nesta legislação que o trote universitário seja identificado como uma das formas de bullying e cyberbullying.
“Nesta Lei, o bullying foi discutido somente no ensino médio. Porém o trote universitário é o fenômeno que sustenta o bullying nas universidades e demais instituições. Por isso, a necessidade de incluí-lo nessa propositura. Trote, bullying e cyberbullying teoricamente, podem parecer uma simples brincadeira inofensiva, porém, na prática podem afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar e/ou universitário, pessoas que passam por humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças psicossomáticas, sofrerem de algum tipo de trauma e em alguns casos extremos, podem chegar a afetar o estado emocional de tal maneira que ela opte por soluções trágicas, como o suicídio”, coloca Lívio Luciano em sua justificativa.
Ele acrescenta que a situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas e pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho, sendo uma forma de violência que mais cresce no mundo. "No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas socioeducativas. De acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Bullies (valentões) e seus responsáveis podem, civilmente, ser obrigados a pagar indenizações e responder processos por danos morais. Diante disso, justificamos a gravidade, extensão e importância de tratar o assunto também nas demais instituições.”
Lívio Luciano conclui a sua justificativa ao projeto em discussão na CCJ dizendo que “os atos de assédio e violência física ou psicológica, mais conhecidos como bullying, trote universitário e cyberbullying nas instituições, configuram atos ilícitos e desrespeitam princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana e devem ser divulgados e conscientizados em todos os estabelecimentos de ensino de Goiás".