Segue para sanção matéria de Francisco Jr que cria programas de compliance no setor público
Durante deliberação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 4, o Plenário aprovou em segunda e definitiva fase de discussão e votação o projeto de lei nº 660/18, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD). A matéria altera a Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, que versa sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.
A propositura em análise prevê que os órgãos da Administração Pública Estadual deverão criar Programas de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. A palavra "compliance" vem do inglês e significa agir em conformidade com as regras, aceitar um pedido ou comando. Quando levado para a esfera social, "compliance" ou "regulatory compliance" (conformidade regulatória, em tradução livre), significa os objetivos que as organizações aspiram alcançar em seus esforços para garantir que elas sejam conscientes e tomem medidas para cumprir as leis, políticas e regulamentos.
De acordo com a proposta, os Programas de Compliance Público deverão envolver a previsão de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. De forma direta, significa ações claras e periódicas com vistas a transparência e a ética por parte de agentes públicos.
Francisco Jr defende que a edição do aludido diploma legislativo segue positiva agenda adotada pelos demais Estados, no sentido de disseminar práticas de probidade empresarial, abandonando-se a primazia de uma lógica meramente punitiva em prol da prevenção. “Grande inovação promovida no cenário pátrio é a obrigatoriedade de adoção de programas de compliance para licitações na modalidade tomada de preço, das quais participam, em sua maioria, micro, pequenas e médias empresas”, exemplifica.