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Lívio Luciano propõe que trote universitário seja incluído na semana de combate ao bullying e cyberbullying

04 de Setembro de 2018 às 18:36

O deputado Lívio Luciano (Podemos) propôs, por meio do processo n° 3833/18, a alteração da Lei n°17.696, de 04 de junho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.

A alteração acrescenta o nome de uma modalidade na presente Lei. Trata-se do trote universitário.

Segundo o projeto, o trote universitário é uma espécie de “ritual de passagem” do calouro da vida estudantil para a universidade, na maior parte das vezes repleto de atos da zombaria, violência e humilhação.

Pelo artigo 2º, para a comemoração da Semana de que trata esta Lei - com o objetivo de prevenir e combater os tipos de violência, especialmente a física e a psicológica, comumente praticadas nas instituições, como exemplo o trote universitário, bullying e cyberbulling - serão realizados estudos, palestras e outras atividades ou apresentações de caráter didático e de interação social, devendo o evento ser acompanhado por profissionais especializados.

Por fim, o projeto prevê que os estabelecimentos de ensino deverão registrar os casos de trote, bullying e cyberbulling em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.

O deputado Lívio ressalta que “os atos de assédio e violência física ou psicológica, mais conhecidos como Bullying, Trote Universitário e Cyberbullying nas instituições, configuram atos ilícitos e desrespeitam princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, e devem ser divulgados e conscientizados em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Goiás”.

A realização do evento se dará sempre na primeira semana de abril.

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