Ícone alego digital Ícone alego digital

Deputados aplaudem PEC que estende ao advogado o direito de celebrar casamentos

16 de Outubro de 2018 às 13:44

Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18), apresentada pelo deputado André Amaral (Pros-PB). O projeto estende aos advogados o direito de realizarem celebração de casamentos e conciliações.

Caso aprovada, profissionais do Direito, habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), poderão integrar a justiça de paz — magistrado, frequentemente sem formação, que exerce função judicial em pequenas causas.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, Amaral justifica a ideia com base na própria Constituição Federal, que possibilita aos leigos pertencerem à justiça de paz. “Se um leigo pode celebrar casamentos e fazer conciliações, por que o advogado, conhecedor em profundidade da lei, não poderia?”, questiona o federal.

Pós-graduado em Direito Constitucional, o deputado Karlos Cabral (PDT) diz acreditar que a medida é viável e poderá solucionar diversos problemas sociais. “O casamento é uma relação de natureza contratual. Sendo celebrado por um advogado, pela própria natureza de sua profissão, traria até mais segurança jurídica para o ato.”

Por sua vez, o deputado Talles Barreto (PSDB) também avaliou a positivamente a inciativa do federal. Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, o parlamentar ressaltou que “antigamente as celebrações eram feitas pela justiça comum”. Por isso, diz não ver dificuldades para que a medida seja efetivada.

“Desde de que o profissional esteja devidamente qualificado pela Ordem [OAB], não vejo problemas. Pelo contrário, a Lei poderia trazer benefícios no sentido de sanar muitas demandas.” O parlamentar tucano concluiu o curso de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás de Goiás (PUC-GO), no ano de 1993.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.