Empresas devem afixar informação sobre passagens para idosos
Empresas que comercializam passagens rodoviárias interestaduais deverão afixar cartazes comunicando o direito à gratuidade para dois idosos por ônibus e que o valor da passagem deve ser de 50% nos demais assentos, conforme estabelece lei já existente.
A proposta está em proejto de lei do deputado Evandro Magal (PSDB) que tramita na Casa. Além do comunicado, os bilhetes das passagens deverão conter a reprodução do texto do Artigo 1º da lei em vigor.
As empresas ou agências que descumprirem o que está determinado no projeto vão sofrer notificação e em caso de reincidência serão multadas em 1000 UFR-GO por infração.
De acordo com Magal, a intenção é informar os idosos sobre seu direito, evitar constrangimento e intruir os procedimentos, caso as empresas insistam no descumprimento da lei.