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Vetado autógrafo que trata de capacidade tributária de municípios com unidades de Corpo de Bombeiros

17 de Dezembro de 2018 às 11:23

O governador José Eliton (PSDB) vetou parcialmente, por meio do processo nº5579/18, o autógrafo de Lei nº 468, de 5 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 17.488, de 12 de dezembro de 2011 cujo conteúdo trata da delegação da capacidade tributária a municípios que contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar.

Nas razões do veto, o Governo afirma que neste autógrafo de lei foram acrescentados por meio de emenda parlamentar os artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°e 7°, e ressalta que o acréscimo feito nesta emenda não deve prosperar pois não se mostra pertinente ao conteúdo do projeto.

O Governador ainda explica que a emenda descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal por não ter sido instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. O veto foi encaminhado às Comissões Temáticas para apreciação.

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