Lei que informa sobre risco de crianças esquecidas em automóveis entra em vigor
Os estacionamentos públicos estaduais terão, a partir de hoje, que afixar em cartazes e trazer no recibo a informação para que pais e condutores não esqueçam filhos ou crianças no interior do veículo. A novidade faz parte da Lei nº 20.418, de 08 de fevereiro de 2019, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada ontem em suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás.
A regra já era prevista nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos. Essa norma foi alterada pela Lei nº 20.418/2019, que havia sido proposta na Assembleia Legislativa pelo deputado Diego Sorgatto (PSDB). O texto foi aprovado pelos parlamentares, em segunda votação, em 18 de dezembro do ano passado.
O projeto de lei, que tramitou no Parlamento por meio do processo nº 4688/2018, argumentava que o estilo de vida movimentado e estressante nos centros urbanos poderia causar o abandono involuntário de menores no interior dos veículos. Na justificativa da matéria, Diego Sorgato argumentou que “muitos são os casos em que pais e responsáveis, involuntariamente, esquecem crianças pequenas dentro de seus veículos, provocando consequências, algumas vezes, irreversíveis”.