Projeto de lei do Governo suprime graduação de soldado de 3ª classe
Já está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 625/19, de iniciativa do governador Ronaldo Caiado (DEM), que suprime, na Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituída pela Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, a graduação de Soldado de 3ª Classe.
Na justificativa da matéria, o Governador diz que as inovações propostas têm o objetivo de corrigir distorções existentes nas normas que disciplinam as carreiras de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. "Essas distorções resultaram da criaçao de classes iniciais nas bases dessas carreiras e consistem, em sintese, no aumento da dificuldade e do tempo para ascensão, por meio de promoção, nessas mesmas carreiras e, sobretudo, na fixação de padrões remuneratórios de montantes desproporcionalmente inferiores àqueles com que fixadas as remunerações das classes e graduações imediatamente superiores".
O governador salienta que os agentes públicos atualmente incluídos nessas classes e graduações tiveram sua remuneração inicialmente fixada em R$ 1,5 mil. o projeto preve que os quantitativos da graduação que constam do projeto, bem como os respectivos ocupantes, ficam transferidos para a graduação de Soldado de 2ª Classe.