Projeto de Carlos Antonio visa alterar a política estadual de resíduos sólidos
Está em andamento na Assembleia Legislativa o projeto de lei, n° 769/17, que tem como objetivo alterar o inciso IV do artigo 6º da Lei n. 14.248, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos. O projeto é de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB), e com a alteração, prevê o acréscimo à Lei resíduos resultantes de procedimentos diversos nos estabelecimentos de estética, englobando materiais perfuro-cortantes como agulhas e seringas; reagentes, como acetonas; restos de pele humana e de resíduos potencialmente sépticos, como algodões contendo sangue, dentre outros.
Segundo o deputado, a proposta de classificação dos resíduos oriundos de salões de beleza e centros de estética em geral como resíduos de saúde, se deu pelo entendimento que o mal descarte dos materiais usados por tais estabelecimentos comerciais tem potencial prejudicial à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
“O olhar atento para essa questão é relativamente recente, porém, necessária, e não se encontra claramente expresso na Lei sobre Políticas de Resíduos Sólidos goiana, daí a proposta de alteração da referida Lei foi sugerida”, conclui Carlos Antonio.
O projeto de lei se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e, posteriormente, será encaminhada ao Plenário para votação.