Governador sanciona lei que cria o auxílio-alimentação no Ipasgo
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e já vigora no Estado a Lei nº 19667/17, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, que institui ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) o programa de auxílio-alimentação.
O benefício destina-se aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, em exercício no Ipasgo. De acordo com a nova lei, o auxílio será de R$ 560,00, pagos por meio do cartão-alimentação ou conta-corrente do servidor. O documento ressalta ainda que a citada verba possui natureza indenizatória e por esse motivo não será paga nos casos de afastamento. Caracteriza-se, ainda, como rendimento não-tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para cálculo do 13° salário.
De acordo com a justificativa apresentada quando do envio da proposta à Assembleia, a Junta de Programação Orçamentária e Financeira (Jupof) manifestou-se favorável a iniciativa, além disso, o presidente do Ipasgo apresentou Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira atestando que a despesa possui compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.