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Lincoln Tejota defende projeto do Governo que cria carreira de Procurador Autárquico do Estado

12 de Dezembro de 2017 às 17:00

Primeiro a ocupar a tribuna durante a Ordem do Dia, da sessão ordinária desta terça-feira, 12, o deputado Lincoln Tejota (PSD) também aproveitou a ocasião para fazer pronunciamento favorável à manutenção do projeto de lei 4957/17, que dispõe sobre a criação da carreira de Procurador Autárquico do Estado de Goiás. O parlamentar chamou de “inverdades” as críticas divulgadas sobre o assunto e que estão associadas ao argumento da ausência de concurso público para a regulamentação do cargo em questão.

O deputado também informou que a proposta foi amplamente discutida pelos segmentos a ela relacionadas e taxou de “infeliz” a decisão do governo de solicitar a suspensão da tramitação da matéria na Assembleia Legislativa (Alego). “Todos os servidores a serem beneficiados com esse projeto são advogados concursados do estado, amparados, portanto, pela Constituição Federal de 1988. Não existe transposição de uma categoria para outra”, protestou Lincoln Tejota.

O governador Marconi Perillo (PSDB) solicitou a suspensão da tramitação da proposta na Alego depois que polêmica gerada em torno do assunto ganhou, na última semana, espaço na imprensa. As críticas apresentadas ao projeto recaem sobre o fato de regulamentação proposta se dar sem a realização de concurso público, o que seria inconstitucional segundo opiniões contrárias à matéria.

Em decisão publicada na noite de ontem, segunda-feira, dia 11, o chefe do executivo diz ter solicitado à Liderança do Governo na Assembleia Legislativa, deputado  Francisco Oliveira (PSDB), a retirada do projeto de lei em questão da pauta de votações da Casa. Marconi disse ter “pedido a devolução da proposta até que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, profira seu voto sobre a constitucionalidade da matéria”, informa texto divulgado nas redes sociais do governador.

Na ocasião da discussão, estava em votação o projeto de lei nº 4564/17, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União.

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