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Governo defende crédito outorgado para beneficiários de programa habitacional

15 de Dezembro de 2017 às 16:31

O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa, por meio do Ofício Mensagem nº 241/17, projeto de lei de sua iniciativa que altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, em que pede aprovação para autorizar a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor, desenvolvido pela Agência Goiana de Habitação (Agehab).

A propositura da Governadoria solicita a inclusão de quatro parágrafos ao artigo 2º da Lei 14.542, com a seguinte redação: § 8º “o subsídio concedido pelo Estado de Goiás para reforma, ampliação ou melhoria de unidade habitacional de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1º deste artigo poderá ter seu valor expresso na forma de complementação para ampliação do valor de subvenção econômica concedida pela União, através do Programa Cartão reforma criado pela Lei Federal nº 13.439, de 27 de abril de 2017, para aquisição de materiais de construção”.

O § 9º diz que “O valor da complementação ao Cartão Reforma será definido no Termo de Compromisso a ser firmado entre o Ministério das Cidades e o Estado de Goiás. Por sua vez o § 10º traz o seguinte conteúdo: Para ter direito ao complemento do Cartão Reforma, o candidato a beneficiário deverá atender aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.439, de 27 de abril de 2017, e no Decreto Federal nº 9.084, de 29 de junho de 2017, sendo dispensado o cadastro pela Agehab”. Por último o § 11º destaca que: “No caso específico de complementação do Cartão Reforma do Governo Federal, não serão computados os valores já recebidos pelos beneficiários a título de Cheque reforma, ampliação ou melhoria concedidos pelo Estado de Goiás”.

A proposta da Governadoria tramita na Alego por meio do Processo Legislativo nº 5125/17 que foi aprovado preliminarmente e encaminhado à Comissão Mista.   

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