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Emenda de Karlos Cabral à LDO prevê reajuste de servidores públicos do Estado

11 de Julho de 2018 às 12:55

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, todos os servidores públicos do Estado ficam com reajuste da data-base garantido no Orçamento do Estado a partir de 2019. Mas desde que a despesa não ultrapasse os limites estabelecidos pela PEC do Teto dos Gastos, aprovada em maio de 2017. No entanto, a proposta depende ainda de sanção do Governador.

O benefício foi incorporado à LDO graças a emenda de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT) apresentada ao projeto de autoria do Governo. A matéria que trata das diretrizes orçamentárias foi aprovada no final dos trabalhos legislativos do primeiro semestre deste ano. 

O relator da LDO, Talles Barreto (PSDB), acatou a emenda com nova redação, onde ressalta que que o reajuste será concedido desde que haja dotação orçamentária para tanto, de acordo com o novo regime fiscal instituído pelas Emendas Constitucionais nº 54 e nº 55, ambas de 2017, que fixam tetos de gastos para todos os órgãos estatais. O relator também incluiu a Defensoria Pública entre os beneficiários da medida.

Com o novo texto, a emenda autoriza a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Autarquias e Fundações públicas estaduais.

“O percentual será definido em lei específica, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, pelo valor estimativo da inflação do período considerado, desde que respeitado o teto dos gastos, nos termos dos artigos 40 e 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado de Goiás”, estabelece a proposta.

LDO

Na a última reunião plenária do primeiro semestre de 2018, realizada em sessão extraordinária ocorrida na tarde do dia 5 de julho, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, encaminhada pela Governadoria.

Aprovado em segunda e definitiva votação, o projeto de lei, protocolado com o nº 1829/18, versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício fiscal de 2019.

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma receita líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal.

A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$ 15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima, por meio da LDO, uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator Talles Barreto, após discussão com segmentos do Poder Executivo, acrescentou emenda que garante o orçamento impositivo, que destina aos deputados parte do orçamento líquido do Estado para suas emendas Parlamentares, sem que seja necessário a aprovação do Governador. 

Também em seu relatório, Talles Barreto acatou emenda de Cabral que prevê repasse de recursos para Universidades Federais de Catalão e Jataí.

Garantia

Ao comentar o assunto, quando de sua tramitação, Cabral fez um paralelo no qual em votação da LDO nacional, o Governo Federal retirou do texto a diretriz que tratava da data-base dos servidores públicos federais. "Aqui no nosso Estado estávamos discutindo a LDO, a matéria tramitava nas comissões, e eu apresentei exatamente na nossa LDO Estadual, um artigo que prevê a garantia da data-base de todos os servidores públicos estaduais nos três poderes ", apontou. 

O deputado ressaltou que essa garantia se tornou, em Goiás, uma diretriz do Orçamento Estadual para que em 2019, quando forem elaborar outra LDO, o governador possa considerar a data-base dos servidores. "Ela agora faz parte de uma norma orientadora do orçamento graças a uma emenda de minha autoria, e é por isso que falei em outra oportunidade que defender servidor público aqui pra mim não é casualidade e sim causa”. 

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