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Código de Defesa do Consumidor

01 de Novembro de 2018 às 09:40
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Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor
Alego disponibiliza nova edição do Código de Defesa do Consumidor, com legislações correlatas promulgadas durante a atual legislatura. Esta publicação proporciona ao consumidor acesso a informação de forma descomplicada.

“Levar ao cidadão informação de forma descomplicada.” É com essas palavras que o deputado José Nelto (Podemos) encerra o prefácio da 3ª edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), publicado pela Assembleia Legislativa (Alego) em maio deste ano.

Presidente em exercício da Comissão que trata de assuntos referentes ao tema da publicação, no âmbito desta Casa de Leis, Nelto destacou que a obra editada facilitará o acesso dos cidadãos goianos a conhecimentos que envolvem os seus direitos enquanto usuários de produtos e serviços em circulação no Estado de Goiás.

O presente texto integra uma série de reportagens sobre as quatro últimas publicações editadas pela Alego. Além desta, já foi divulgada também, neste portal, matéria específica sobre atualizações realizadas no âmbito da Constituição Estadual de 1989. Dentre as demais obras publicadas, incluem-se ainda as versões atualizadas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Plano Estadual de Educação, que serão detalhadas posteriormente.

 

Consumidor atualizado 

Além de atualizar o texto em vigência do Código, a nova edição também inclui outras legislações estaduais a ele correlatas. A última publicação, referente à segunda edição, havia sido lançada em 2015. De lá para cá, 17 novas legislações estaduais suplementares foram anexadas ao documento que regulamenta as relações de consumo em todo o território nacional. Ao todo, 81 leis goianas em vigor complementam atualmente, em âmbito estadual, os 119 artigos do CDC, que foi instituído mediante a Lei Federal nº 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente da República, Fernando Collor.

Desde maio, quando foi lançada a terceira edição do Código, duas novas legislações a ele referentes já foram promulgadas. Tratam-se das leis ordinárias nº 20.246/2018 e nº 20.274/18, que haviam sido encaminhadas para a sanção do governador José Eliton (PSDB) na época da publicação. A primeira, uma propositura do deputado Francisco Jr (PSD), estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A segunda, proposta pelo deputado Dr. Antonio (PTB), reforça, no âmbito do Estado de Goiás, a obrigatoriedade da divulgação da Lei Federal n° 13.111/15 por empresas comercializadoras de veículos novos e usados.

À semelhança delas, até o final da atual legislatura (18ª), que se encerra em 31 de janeiro próximo, outros nove projetos referentes ao tema podem vir a ser igualmente convertidos em lei. Eles dizem respeito a matérias que se encontram em diferente fases de tramitação na Alego. É o caso dos processos legislativos nº 2211/2017, nº 2306/2017, nº 2330/2017, nº 3627/2017,3647/2017, nº 3890/2017, nº 4126/2017, nº 4195/2017 e nº 4330/2017.     

As informações foram levantadas com o auxílio do secretário da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da Casa, José Carlos Reis Gonçalves. Para ele, o maior destaque, dentre as atualizações goianas do Código, vai para a lei nº 19.641/17, que obriga os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone e a gravar as chamadas efetuadas pelos seus usuários.   

Ele ainda informa que, por lei, todo empreendimento comercial é obrigado a ter, à mostra, exemplar do CDC em seus estabelecimentos, determinação que, no entanto, nem todos os comerciantes cumprem. “Eu ando sempre com exemplares dentro carro e entrego para aqueles que não têm, informando, inclusive, sobre essa necessidade de sempre deixar o Código ao acesso do consumidor. O cidadão, embora até saiba dos seus direitos, acaba, muitas vezes, saindo lesado por não conseguir se impor devido à falta de acesso ao CDC”, observa.    

Combustíveis

Segundo Gonçalves, a área de maior conflito refere-se, atualmente, ao setor de combustíveis. Para ele, essa matéria ainda carece de melhor regulamentação. Sobre esse assunto, sua colega de trabalho, a advogada Meiriane Campos Torres, lembra, no entanto, que o Código já prevê, especificamente em seus artigos 10º, 12º, 13º e 18º, responsabilidade por parte dos fornecedores no que tange à comercialização de produtos fora dos padrões de qualidade. Ela informa que, uma vez comprovadas as lesões, o consumidor terá direito à justa reparação dos danos sofridos.

 

Denúncias relacionadas aos aumentos abusivos e periódicos dos combustíveis no Estado de Goiás e aos processos de cartelização de postos de comercialização do produto estiveram entre as razões que levaram à instalação, em novembro de 2017, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Alego, para apurar essas e outras possíveis irregularidades no setor. Mais informações sobre o andamento dos trabalhos da CPI dos Combustíveis podem ser encontradas clicando aqui.

Gonçalves informou, por fim, que exemplares da terceira edição do CDC, duas mil cópias impressas, no total, estão sendo distribuídos, sobretudo, para a composição de acervos das bibliotecas de cursos de Direito desta capital, Goiânia, e de municípios do interior do Estado. Ele cita as 300 cópias recentemente entregues à Faculdade do Sudeste Goiano (Fasug), em Pires do Rio. Uma versão digital também se encontra disponível no portal da Alego, que pode ser acessada aqui.

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