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Comissões técnicas serão formadas na próxima semana

15 de Fevereiro de 2019 às 17:53

A eleição para a composição e presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a mais importante do Poder Legislativo, deve acontecer na próxima terça-feira, 19, tendo na disputa para o comando os deputados Humberto Aidar (MDB) e Karlos Cabral (PDT). De acordo com o emedebista, se não houver consenso até o dia da reunião, o escolhido será definido democraticamente pelo voto. O Diretor Parlamentar, Luis Cesar Bueno, explica os critérios para a composição das mesmas. Segundo ele na terça-feira, os integrantes de todas as comissões serão apresentados em plenário, que encaminha-os a publicação. Em seguida, separadamente, é feita a eleição para presidência e vice de cada uma. 

“Os líderes partidários já indicaram os nomes para o Presidente da Casa, especialmente, todas as indicações para a titularidade da CCJ, e eu sou o indicado pelo MDB. Estou pleiteando a presidência até pelos seis mandatos que tenho aqui. Hoje, existem duas candidaturas postas que é a minha e a do deputado Karlos Cabral e, não havendo consenso, de forma democrática, iremos disputar no voto dos 11 integrantes. Não vejo dificuldade. Hoje não tem consenso. Quem sabe até a próxima terça-feira isso aconteça”, disse.

Sobre a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, a segunda com a maior demanda de trabalhos, o deputado informou que já foram indicados os 11 integrantes titulares. “Parece que não haverá disputa para a presidência”, comentou.

Na composição das Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa são levados em consideração os perfis de cada deputado. Aidar observou, por exemplo, que foram eleitos para esta 19ª Legislatura três delegados e dois militares, que devem disputar a presidência da Comissão de Segurança Pública.

Segundo o Diretor Parlamentar, Luis Cesar Bueno, existe uma proporção de acordo com o número de deputados, mas todos os parlamentares participam de, pelo menos, uma Comissão. 

Esta possibilidade está respaldada pelo artigo 26 do Regimento Interno: “Aos deputados, exceto ao Presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário é assegurado o direito de participar, no mínimo, de duas comissões permanentes”.

Luis Cesar Bueno lembra que é tradição na Alego a formação das comissões, com seus membros titulares e suplentes, com base em acordo entre as bancadas, respeitando a proporcionalidade. “É importante todos os deputados participarem de pelo menos uma comissão, haja vista que cada uma delas realiza atividades que vão ao encontro da população, de acordo evidentemente com o plano de trabalho traçado”.

Após serem constituídas as Comissões, os membros das comissões aguardarão um prazo de 48 horas para a publicação do decreto legislativo com os nomes que as constituem. A partir daí, terão até 10 dias para se reunir e eleger o presidente e vice-presidente. “Mas, normalmente, em até dois dias, os deputados já terão escolhido os presidentes”, frisa Bueno.

O PSDB, que tem a maior bancada, pode participar de todas as comissões com dois titulares e dois suplentes. O DEM, MDB e o PROS são partidos que atingem quórum para participar de todas as Comissões com um representante. Todos os partidos, incluindo os que não tem número para participar de todas, poderão ter representantes em até duas Comissões.

De acordo com o artigo 27 do Regimento Interno, as comissões permanentes serão constituídas nos primeiros dez dias da 1ª e 3ª sessões legislativas, impreterivelmente, sendo que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e Organização dos Municípios serão compostas por 11 membros e as demais de sete.

O Regimento indica ainda que cada partido terá, nas comissões, tantos suplentes quantos forem os seus membros efetivos, aos quais substituirão em caso de falta ou impedimento, mediante convocação verbal do presidente, que obedecerá à ordem de registro.

O artigo 25 do Regimento explica que as comissões da Assembleia são: I – Permanentes, as de caráter técnico-legislativo, cujas finalidades são indispensáveis ao processo legiferante; II – Temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação, e que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. 

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