Projeto que trata de negativa de cobertura de seguro de saúde é aprovado em votação definitiva
Durante a Ordem do Dia desta terça-feira, 25, os deputados aprovaram em segunda votação, o processo n° 832/18, de autoria de Virmondes Cruvinel (Cidadania), que prevê que, nos casos de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, este será obrigado a fornecer documentos que atestem sua recusa ao consumidor. A matéria segue agora para sanção da Governadoria.
De acordo com a matéria, entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde, seja ela de qualquer natureza. Logo, a lei se aplica para casos de negativa total ou parcial de serviços relacionados a procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnósticos, bem como casos de tratamento e internação.
Caso ela ocorra, o plano de saúde ou seguro de assistência deverá disponibilizar ao consumidor, no local do atendimento médico, um documento que obedeça as seguintes exigências: nome do cliente e do número do contrato, motivo da negativa de forma clara e inteligível, razão ou denominação social da seguradora, endereço completo e atualizado, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.
A propositura ressalta ainda que as informações serão prestadas por meio de um documento escrito, com a identificação completa do fornecedor. O documento poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, sendo vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
Caso o consumidor esteja impossibilitado ou com dificuldade para solicitar e receber esses documentos, será permitida a solicitação por parte de parentes por consanguinidade ou afinidade, acompanhantes do paciente ou advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), independentemente de procuração ou autorização. Vale ressaltar que a entrega dos documentos a um dos indicados não impede os demais de, mediante a solicitação, obter uma nova via dos mesmos. A matéria atesta ainda que é direito do consumidor, ou quem possa receber os documentos, o seu fornecimento de forma gratuita, não sendo estes obrigados a se deslocarem para obtê-los.
Em justificativa, o parlamentar ressalta que “essa propositura pretende dar maior proteção ao consumidor”. Para ele, matérias como essa são fundamentais para se “evitar o sofrimento da busca por comprovante de negativa que tanto aflige o cidadão em momento de fragilidade”, destacou.