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Debate sobre Abuso de Autoridade

21 de Novembro de 2019 às 20:25
Crédito: Sérgio Rocha
Debate sobre Abuso de Autoridade
Debate - Lei de Abuso de Autoridade
Deputado Delegado Humberto Teófilo conduziu, na noite desta quinta-feira, 21, debate sobre a Lei de Abuso de Autoridade. Importância e adequações da leiforam abordados pelos participantes. Evento aconteceu no auditório Costa Lima.

Na noite desta quinta-feira, 21, o auditório Costa Lima sediou o debate sobre a Lei de Abuso de Autoridade, do qual participam profissionais de diversas especialidades do Direito e estudantes. Presidida pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), a mesa diretiva do evento reuniu também o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OAB-GO), Roberto Serra; o promotor de Justiça, Samuel Sales Fonteles; o delegado de Polícia, Rogério Santana; o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol-GO), Adriano Sousa Costa; a delegada de Polícia do Distrito Federal (DF), Luana Davico; o promotor de Justiça, Érico Pina Cabral e o advogado Thiago Rocha Sifferman.

O parlamentar abriu os trabalhos saudando os convidados e passando orientações à plateia. "É uma satisfação promover esse importante debate sobre a Lei 13.869, de 25 de setembro de 2019. Agradeço a presença dos colegas que aceitaram compor a mesa para discutir esse dispositivo legal, com uma análise técnica, focando inclusive nas repercussões sobre o Poder Legislativo. ", explicou.

Primeiro a discursar no debate, Adriano Costa, que além de delegado é doutorando em Ciências Políticas, trouxe dados históricos para amparar sua crítica a esse diploma legal. "A Lei 4.898/65 foi a primeira lei que tratou de abuso de autoridade no nosso ordenamento jurídico. Desde essa época, principalmente as polícias já tinham controle sobre suas ações que fugissem do padrão regular esperado. De 1965 para cá, nós tivemos uma necessária maturação das corporações policiais no sentido de trabalharem sem enviesar-se para as raias da ilegalidade. Isso é importante porque agentes públicos que não sofriam com a incidência tão direta dessa Lei passaram a também se ver atingidos. Por uma razão histórica, a fato de ser do Legislativo a criação de controles que passem da mera análise policial do problema parece importante, afinal de contas, existem abusos perpetrados também por outras corporações. Passa a ser importante, como mecanismos de freios e contrapesos, que outras corporações se vejam sob o mesmo jugo de controle", resumiu o presidente do Sindepol-GO, que também opinou sobre a baixa efetividade dessa Lei. "É uma Lei extremamente mal construída por causa da grande incidência de elementos subjetivos, que praticamente inviabilizam a sua aplicação", conceituou.

O delegado Rogério Santana concordou com o orador que o antecedeu. Para Santana, a lei em questão veio em boa hora, mas possui muitos problemas estruturais. "Muitos tipos penais nela presentes já eram previstos em outras legislações. Entendo que o legislador quis fazer um compêndio desses abusos e concentrá-los apenas nessa Lei, mas há acréscimos que a tornam de difícil aplicação prática. Você comprovar, por exemplo, que um juiz de Direito decretou uma prisão temporária por mero capricho, que é a expressão utilizada em um dos artigos, é quase impossível. Na prática, é difícil dizer o que é mero capricho. O que é mero capricho? O que é satisfação pessoal? É tão subjetivo que vai ser inaplicável", criticou.

Para o deputado delegado Humberto Teófilo, essa legislação será alvo de muitas ações que questionam sua constitucionalidade. Após as falas dos convidados, foi aberto espaço para perguntas de todos os presentes.
 

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