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Deputado Anderson Teodoro propõe alteração na cobrança de custas judiciais em Goiás
O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) apresentou, em Plenário, a proposta nº 8826/23, que tem como objetivo alterar a Lei nº 14.376/02, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. A proposta prevê a modificação na cobrança ou arbitramento de honorários advocatícios contratuais e as custas referentes aos feitos judiciais, de modo que sejam recolhidas apenas ao final do processo, pela parte vencida.
Segundo o parlamentar, a medida tem o intuito de garantir a dignidade do exercício da advocacia, proporcionando um respaldo financeiro à classe. "Para que a advocacia possa alcançar esse objetivo, impõe-se a garantia de meios que o respaldem. O recolhimento das custas processuais somente no final é um desses meios", justifica o deputado.
A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuída ao deputado Karlos Cabral (PSB) para relatoria. Após o trâmite na CCJ, a matéria será analisada em Plenário, em duas sessões de discussão e votação. Caso aprovada, a matéria seguirá para a sanção do Executivo.