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Sancionada lei proposta por Lucas do Vale que reforça assistência e amplia rede de apoio aos pacientes com câncer em Goiás

Com forte atuação pelo fortalecimento da saúde pública e pela qualidade de vida de todos os goianos, o deputado estadual Lucas do Vale (MDB) celebrou a sanção da lei de sua autoria que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Goiás. A nova legislação representa um marco na garantia de direitos e na promoção de políticas públicas voltadas ao acolhimento, tratamento digno e suporte integral às pessoas diagnosticadas com a doença.
De acordo com o parlamentar, a atualização do Estatuto estabelece uma série de diretrizes e ações fundamentais para o enfrentamento da doença, visando à diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer, à redução da mortalidade e da incapacidade causadas pela patologia, além do estímulo ao rastreamento, à detecção e ao diagnóstico precoce. Segundo Lucas do Vale, a medida é um avanço significativo na luta contra o câncer em Goiás, garantindo um olhar mais humano e eficaz no combate à doença.
"Essa lei que propomos é, acima de tudo, um compromisso com a vida, garantindo a milhares de goianos um acesso mais ágil e eficiente ao diagnóstico e tratamento. Como médico, conheço de perto a realidade dos pacientes e sei o quanto políticas públicas bem estruturadas fazem a diferença em suas jornadas, levando mais esperança, conforto e dignidade a quem mais precisa desse suporte", explicou Lucas do Vale
Prevenção e cuidado integral
Sancionada recentemente pelo governador Ronaldo Caiado (UB), a nova legislação propõe o monitoramento e a avaliação do desempenho dos serviços prestados nos diversos níveis de atenção à saúde, com critérios técnicos e parâmetros previamente definidos, bem como o estímulo à incorporação de alternativas diagnósticas mais precisas e menos invasivas no SUS, à avaliação da acessibilidade aos serviços e à satisfação dos usuários, e à realização de pesquisas e inquéritos populacionais sobre a morbidade e os fatores de risco.
O Estatuto promove, ainda, a formulação de estratégias de comunicação com a população, em parceria com movimentos sociais, profissionais de saúde e demais atores sociais, ampliando o conhecimento sobre o câncer, seus fatores de risco e as diretrizes de prevenção e controle. Prevê, também, a identificação e a intervenção sobre os determinantes sociais da doença, promovendo ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida.
Outros pontos importantes da lei incluem o estímulo à eliminação ou controle de fatores de risco físicos, químicos e biológicos, a redução da exposição a agentes cancerígenos no ambiente de trabalho, o tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados, preferencialmente o mais próximo possível de suas residências, e o tratamento de casos raros ou complexos em centros de referência estadual.
Estão previstos ainda no texto o acesso à reabilitação, cuidados paliativos, pré-reabilitação, terapia nutricional especializada, suporte psicossocial, intervenções para redução de perdas funcionais, desconfortos e sofrimento psíquico, bem como o acesso a procedimentos clínicos e cirúrgicos para correção de sequelas ou mutilações.