Diretrizes do PPA 2020-2023

O combate à corrupção é uma das diretrizes que se destacam no projeto que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023. A matéria começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta semana, contida no processo de nº 5102/19, de autoria da Governadoria, e traz novidades como a instituição de diretrizes mais evidentes e expressa previsão de sua disponibilização no Portal da Transparência do estado de Goiás.
Lido em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 3, a proposta do PPA traz uma novidade, ausente na Lei 19.224, de 13 de janeiro de 2016, cuja vigência expira ao final deste ano. O artigo 3º da minuta do PPA 2020-2023 traz suas diretrizes de atuação, tornando mais fácil identificar as linhas gerais sobre as quais se assentaram as políticas públicas a serem desenvolvidas nos próximos quatro anos.
O principal destaque é o combate à corrupção, que agora conta como diretriz no planejamento das ações estratégicas do estado de Goiás. O dispositivo prevê que seja realizado efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correição dos processos administrativos. Não se trata da única diretiva. Ações de descentralização da administração pública e a redução da burocracia são diretrizes complementares.
No primeiro caso, procurando levar a solução dos problemas para perto de onde estão e reconhecendo o papel fundamental dos municípios. O segundo ponto é simplificar a relação do Governo com a sociedade, reduzido as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos.
A proposta preocupa-se, ainda, em tornar o processo produtivo menos oneroso e mais ágil, aproximando o terceiro setor da tomada de decisões. O desenvolvimento de políticas públicas também está contemplado a partir de maior acolhimento na prestação de serviços à população. O PPA busca maior proteção social às mulheres, crianças e idosos, especialmente em situações de pobreza extrema, abandono e violência. Por fim, a transparência passa a se tornar princípio elementar na execução de políticas públicas em Goiás.
Mais do que uma diretriz, pela primeira vez a transparência ganha uma dimensão ainda mais evidente no PPA em discussão. O artigo 9º, § 1º, da minuta da lei prevê que “as informações sobre o acompanhamento do PPA 2020-2023 serão disponibilizadas, em linguagem simples, no Portal da Transparência do estado de Goiás”. O PPA atualmente pode ser acompanhado no Portal da Transparência do Poder Executivo, mas até então não era um dispositivo inserido com tamanha clareza no corpo da lei.