Projeto de Delegado Humberto Teófilo reaproveita servidores na estrutura da Polícia Civil
Está na pauta prévia, apto à segunda votação em Plenário, o projeto de lei de nº 2708/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás. Pela proposta do parlamentar, os ocupantes dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial, por ocasião da extinção que trata esta lei, serão imediatamente aproveitados no cargo de agente de polícia, com fulcro na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, observado a antiguidade na carreira para fins de enquadramento no novo cargo.
Com a extinção dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial, integrantes do quadro transitório da Polícia Civil, todos passam a ser “agente de polícia”, pela proposta do deputado. A matéria também estende aos agentes policiais, agentes comissários de Polícia e escreventes policiais inativos a paridade com os ativos.
Na justificativa, o deputado diz que o expediente preserva as vagas do cargo extinto, transferindo estas ao cargo de agente de polícia. Anota ele em sua justificativa: "... pois notório é que há uma imensa necessidade de aumento do efetivo deste cargo e a aprovação desta proposta, por si só, deve colaborar para o saneamento do problema, e que encerramos uma parte da história e iniciamos deste profissional imprescindível da área de segurança com o devido à complexidade que é a criminologia”.
Se aprovado em segunda votação, o projeto vai para sanção da Governadoria.