Cláudio Meirelles apresenta projeto para dar mais segurança ao consumidor
O deputado Cláudio Meirelles (PTC) protocolou na Casa o projeto de nº 5540/19, que dispõe sobre o dever de as empresas prestadoras de serviço informar, ao consumidor, previamente, dados que identifiquem o responsável pela execução dos serviços. A matéria já foi aprovada preliminarmente em Plenário e agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com a propositura, as empresas devem informar ao consumidor dados que identifiquem o responsável pela execução dos serviços em sua residência ou sede, no prazo de até uma hora antes da realização do serviço solicitado.
Em suas justificativas, Cláudio Meirelles explica que, conforme preconiza o art. 6°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, é direito básico do consumidor "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Ainda segundo o parlamentar, o art. 8° do mesmo Código obriga o fornecedor, "em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas" ao consumidor, visando evitar sua exposição a situações perigosas. “Nesse contexto, o presente projeto de lei pretende garantir aos consumidores o recebimento de informações, via e-mail ou celular, até uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado, ou por meio de crachá, nos casos em que o consumidor não possua meio eletrônicos de comunicação, quanto à identificação dos funcionários das prestadoras de serviço que realizarão serviços nas suas residências ou sedes”, esclarece.