Ícone alego digital Ícone alego digital

Aprovada pelo Plenário matéria que modifica Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual

02 de Outubro de 2019 às 15:35

Projeto do Governo que visa alterar a Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que diz respeito ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, foi aprovado em primeira fase pelo Plenário do Legislativo goiano durante sessão ordinária desta quarta-feira, 2.

A matéria, que se encontra protocolada na Casa sob o nº 5145/19, precisa ser aprovada em mais uma etapa de discussão e votação do Plenário para, somete assim, seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

Conforme a propositura, a “Conta Única" incorpora, em uma só conta todos os recursos do Tesouro, autarquias, fundações públicas e fundos especiais da administração estadual. A justificativa da Governadoria é a de que o sistema foi incorporado pelo governo federal em 1998 e a iniciativa é uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se manifestaram favorável à adoção do modelo em Goiás.

O caput traz as seguintes alterações: “Toda arrecadação da administração direta, autárquica e fundacional do Estado como: recursos da previdência, operação de crédito, convênios, assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, transferência fundo a fundo e Departamento Estadual de Trânsito (Detran); serão realizadas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (Dare)".

Quando a matéria estava em tramitação na Comissão Mista, o líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), explicou durante uma reunião que, em suma, o texto prevê a inclusão do Detran e a exclusão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) e da Assembleia Legislativa do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual. “Mudança que foi reivindicada inúmeras vezes pela própria oposição”, ressaltou o parlamentar.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.