Virmondes Cruvinel propõe medida para beneficiar consumidores de serviços contínuos
O deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) é o autor do projeto de lei de n° 6138/19 que dispõe sobre o cancelamento do serviço de forma contínua. Para efeitos dessa proposta, são considerados como prestação de serviços continuados: assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos, televisão por assinatura, provedores de Internet, linhas telefônicas fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos, academias de ginástica e cursos livres, títulos de capitalização e seguros, cartões de crédito e cartões de desconto.
De acordo com o parlamentar , as facilidades encontradas pelos consumidores no momento da contratação do serviço continuado deixam de existir completamente no momento em que se pretende o cancelamento do serviço, pois, não querendo perder seus clientes, algumas empresas apelam para expedientes demorados, na tentativa de evitar que o cancelamento se formalize.
Desse modo, a propositura visa obrigar os prestadores de serviços continuados a assegurar aos consumidores, a possibilidade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição, como também obrigar a facilitar o cancelamento do serviço por meio do telefone e da rede mundial de computadores (internet) ou dos Correios.
Se aprovada a proposta,os infratores dessa deteminação ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 da Lei federal n°8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB).