Virmondes Cruvinel aposta na dinâmica em grupo para promoção da saúde e mudança de hábitos de pacientes do SUS
A noção de "promoção da saúde" consiste no processo da capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo, de acordo com a Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, da Organização Mundial da Saúde - OMS, realizada em Othawa, Canadá, em 1986. Com base nesse critério, o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto nº 6374/19, que cria grupos de promoção à saúde, no âmbito da estratégia de saúde da família, na atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), como prática e método educativo e interativo de melhoria das condições de vida da população.
De acordo com o caput da matéria, a proposta é modificar hábitos e comportamentos, individuais e coletivos, de maneira que cada município tenha autonomia para organizar suas atividades conforme suas necessidades com ações coletivas e interdisciplinares, constituídas por grupos de trabalho. Para o parlamentar, é necessário identificar situações de vulnerabilidade e exclusão social, especialmente, mulheres, idosos, jovens e pessoas com deficiência. “A saúde pode ser compreendida enquanto recurso para desenvolvimento social, econômico e pessoal. Fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, comportamentais e biológicos podem favorecer ou prejudicar a saúde. Por isso, ações de promoção da saúde tendem a tornar essas condições mais favoráveis”, justifica o texto.
Em sua justificativa, Virmondes Cruvinel destaca “a dinâmica em grupos com forma de cuidado e prevenção à saúde e devem ser aplicados à população em geral, e estrategicamente, aos indivíduos expostos à situação de exclusão, vulnerabilidade social e falta de autonomia”.
O projeto foi distribuído para relatoria ao deputado Helio de Sousa (PSDB), na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na tarde da última terça-feira, 29. Se aprovado pelo colegiado, segue para apreciação em dois turnos no Plenário.